- 1 -As faltas cometidas por um dos seguintes motivos, serão consideradas justificadas mediante a apresentação do respetivo comprovativo, mas excluirão o direito a beneficiar da bolsa de apoio:
- a)Doença ou acidente, não relacionados com a participação no programa, com atestado médico;
- b)Exames escolares/universitários;
- c)Assistência à família;
- d)Comparência em assuntos judiciais/oficiais de caráter obrigatório.
- 2 -Terão direito à bolsa de apoio as faltas:
- a)Nojo;
- b)Doença ou acidente, relacionados com a participação no programa, com atestado médico.
- 3 -As faltas por motivos não previstos nos números anteriores consideram-se injustificadas.
- 4 -A competência para o registo de faltas é atribuída aos responsáveis pelo Voluntário no terreno, por iniciativa própria ou por determinação das Equipas de Coordenação.
- 5 -Todas as faltas deverão ser comunicadas via e-mail para a equipa responsável pelos projetos/atividades promovidas pela Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 10.º — Faltas
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025