Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Assegurar o processamento mensal de salários, remunerações acessórias e contribuições legais e outros encargos associados;
- b)Assegurar e manter organizado o registo de assiduidade, faltas, férias e licenças;
- c)Elaborar, nos prazos legais, os mapas de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- d)Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
- e)Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
- f)Assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- g)Elaborar o mapa de pessoal dos serviços da Junta de Freguesia;
- h)Assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção, decorrentes da legislação em vigor;
- i)Instruir procedimentos de mobilidade interna, promovendo a valorização dos trabalhadores e otimizando os recursos humanos da Freguesia;
- j)Elaborar contratos de trabalho e instruir todos os procedimentos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social;
- k)Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;
- l)Instruir todos os procedimentos relacionados com a extinção das relações laborais;
- m)Executar as sanções disciplinares aplicadas no âmbito de processos disciplinares;
- n)Analisar pedidos de estágio;
- o)Propor e realizar ações de formação interna;
- p)Propor a participação de colaboradores em ações de formação externa;
- q)Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual;
- r)Elaborar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- s)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos e reporte obrigatório a entidades oficiais;
- t)Conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Freguesia, incluindo políticas de trabalho híbrido e de conciliação entre a vida profissional e familiar, bem como a implementação de medidas para a promoção do bem-estar e envolvimento dos trabalhadores.