Compete ao Serviço de Apoio Jurídico:
- a)Dar pareceres jurídicos, elaborar os estudos e prestar as informações jurídicas sobre as matérias que lhes sejam submetidas;
- b)Informar e propor aos órgãos da Freguesia tudo quanto for pertinente à melhor adequação da atividade da Freguesia aos ditames da ordem jurídica;
- c)Elaborar os regulamentos e as normas que lhes forem solicitados;
- d)Elaborar protocolos, contratos-programa e demais acordos em que a Freguesia seja parte;
- e)Acompanhar os processos judiciais em que a Freguesia seja parte;
- f)Acompanhar os processos contraordenacionais da competência da Freguesia;
- g)Instruir os procedimentos disciplinares e propor a aplicação das respetivas penas;
- h)Instruir os procedimentos relativos à responsabilidade civil contratual e extracontratual da Freguesia;
- i)Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a todos os processos de contratação pública, desde a decisão de contratar até à celebração dos respetivos contratos;
- j)Exercer as funções de júri e prestar apoio jurídico aos restantes elementos do júri nos procedimentos de contratação pública;
- k)Prestar apoio jurídico na fase de execução dos contratos públicos, incluindo o apoio aos gestores de contrato no exercício das suas funções;
- l)Prover ao registo das obrigações legais de reporte referentes aos procedimentos de contratação pública;
- m)Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal;
- n)Prestar apoio jurídico no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, assegurando o tratamento das denúncias apresentadas por via do Canal de Denúncias;
- o)Prestar apoio jurídico no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- p)Prestar apoio jurídico no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- q)Prestar apoio jurídico no âmbito do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos.