Compete ao Serviço de Ambiente e Espaços Verdes:
- a)Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes, incluindo arvoredo, nomeadamente garantir a execução dos devidos trabalhos de limpeza, conservação e requalificação das zonas verdes da freguesia, exceto as que estão classificadas como EVENE (espaços, vias e equipamentos de natureza estruturante);
- b)Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes dos jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º ciclo, à semelhança do referido na alínea anterior;
- c)Gerir os parques hortícolas da freguesia, incluindo atribuição de talhões, cobranças e reparações;
- d)Gerir a atribuição de jardins urbanos, ao abrigo do regulamento em vigor;
- e)Colaborar com entidades terceiras em programas e projetos, na área do ambiente e da sustentabilidade, de interesse para a freguesia, estabelecendo, quando necessário, os respetivos protocolos de colaboração e assegurando o seu devido acompanhamento;
- f)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito do ambiente e sustentabilidade;
- g)Manter atualizado o registo informativo dos beneficiários dos apoios atribuídos, bem como a informação relativa a protocolos estabelecidos no âmbito do ambiente e sustentabilidade.