Compete ao Serviço de Higiene Urbana:
- a)Zelar pela monitorização do bom estado de limpeza e salubridade do espaço público, em articulação com os seus utentes e outras partes interessadas, providenciando a manutenção de canais de comunicação e salvaguardando o seu bom funcionamento;
- b)Executar as atividades de varredura, manual ou mecânica, das vias e demais espaços públicos;
- c)Providenciar a lavagem da via pública;
- d)Executar a limpeza de sarjetas e sumidouros do espaço público;
- e)Promover o controlo de ervas espontâneas nos passeios e outros espaços públicos através do corte mecânico e eventuais medidas complementares;
- f)Proceder ao despejo de papeleiras ou outros recipientes com idêntica finalidade;
- g)Assegurar a limpeza de dejetos de canídeos através da sua remoção e da disponibilização de sacos para a sua recolha pelos donos dos animais;
- h)Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas, equipamentos, máquinas e veículos afetos ao Serviço de Higiene Urbana;
- i)Identificar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva das ferramentas, equipamentos, máquinas e veículos afetos aos Serviço de Higiene Urbana e assegurar a sua execução;
- j)Desenvolver iniciativas de promoção da limpeza do espaço público na área geográfica da freguesia.