Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança:
- a)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
- b)Cooperar com os diversos serviços de segurança e socorro presentes no território da freguesia, nomeadamente o Regimento de Sapadores Bombeiros e a Polícia de Segurança Publica;
- c)Elaborar e manter atualizado o Plano Local de Emergência (PLEA);
- d)Apoiar a Freguesia no cumprimento das atribuições descritas no Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alvalade, nomeadamente:
- i)Promover o recrutamento de voluntários, mantendo um registo atualizado e assegurando os meios e recursos necessários;
- ii)Inventariar e manter atualizados os registos das infraestruturas, meios e recursos, tanto humanos como materiais, existentes na freguesia com interesse para as operações de proteção e socorro;
- iii)Efetuar o levantamento das entidades de apoio de proteção civil e identificar os organismos públicos ou privados com capacidade para fornecer apoio na iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe;
- iv)Planear, em conjunto com o SMPC, o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- v)Disponibilizar meios e recursos para as ocorrências do quotidiano;
- vi)Apoiar a evacuação das populações para os Pontos de Encontro previamente definidos no PLEA e apoiar a sua operacionalização de acordo com as normas definidas pelo SMPC;
- vii)Apoiar e, se for o caso, coordenar as operações de socorro à população atingida em situação de catástrofe ou acidente grave;
- viii)Planear e avaliar o desenvolvimento de ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas em articulação com os demais serviços;
- e)Promover e colaborar em ações e campanhas de sensibilização sobre medidas preventivas, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- f)Apoiar os serviços municipais na divulgação de avisos à população da freguesia, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- g)Assegurar e manter o adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão;
- h)Emitir parecer sobre a atribuição de licenças para Guardas-Noturnos a operar no território da freguesia, ao abrigo do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Atividade de Guarda-Noturno;
- i)Requerer à Câmara Municipal de Lisboa a criação do serviço de Guarda-Noturno em determinada zona, bem como a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada Guarda-Noturno.