- 1 -A Divisão Administrativa integra a subunidade orgânica Serviços Gerais, a qual engloba dois núcleos:
- a)Núcleo de Atendimento e Espaço Cidadão;
- b)Núcleo de Apoio, Gestão e Organização Administrativa.
- 2 -A Divisão Administrativa integra ainda os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Jurídico;
- b)Serviço de Recursos Humanos;
- c)Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- d)Serviço de Finanças, o qual engloba dois núcleos:
- i)Núcleo de Contabilidade;
- ii)Núcleo de Tesouraria.
- 3 -A Divisão Administrativa é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades, serviços e núcleos integrados na mesma.
- 4 -A subunidade orgânica Serviços Gerais é chefiada pelo titular de uma coordenação técnica.
Artigo 5.º — Divisão Administrativa
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