Não é permitida a incubação de nenhuma entidade que esteja instalada no Parque de Ciência e Tecnologia Régia Douro Park, uma vez que o mesmo tem participação da UTAD no seu capital social.
Artigo 27.º — Compatibilidade na incubação
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020