Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Incubadora: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), na qualidade de instituição sem fins lucrativos, que se destina a apoiar empreendedores, quer sejam pessoas individuais ou coletivas, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento de produtos/serviços inovadores ligados com as áreas estratégicas da UTAD, através da disponibilização de conhecimento tecnológico avançado, infraestruturas académicas e redes da universidade;
- b)Incubada: Pessoa individual ou pessoa coletiva admitida na IE nos termos do presente regulamento, com vista a beneficiar de um conjunto de serviços, nomeadamente transferência de conhecimento nas áreas estratégicas da UTAD, espaços, serviços partilhados, serviços profissionais de apoio à gestão, networking, aconselhamento estratégico, aconselhamento e treino de competências, que considera essenciais ao seu desenvolvimento;
- c)Pré-Incubação (ou gestação): modalidade em que são disponibilizados serviços de informação e apoio para a validação da ideia, comprovação da viabilidade técnica e de mercado do projeto, para a elaboração de um plano de negócios preliminar, podendo abranger a constituição da empresa, com o apoio da IE;
- d)Incubação: processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em criação ou recém-criadas e a promoção de condições específicas, através das quais os empreendedores podem beneficiar de instalações físicas, ambiente empreendedor e de suporte técnico e de gestão no início e durante o processo de desenvolvimento do negócio;
- e)Pós-Incubação: continuação do período de incubação quando se verifiquem condições tais que o justifiquem, designadamente se pelas características dos produtos e/ou dos mercados, a empresa necessite de um maior período de expansão, até atingir a maturidade necessária para poder sair da incubadora;
- f)Incubação Física: modalidade em que são disponibilizados serviços de apoio à elaboração do Plano de Negócios, montagem da estrutura, arranque da atividade e ao desenvolvimento do negócio;
- g)Incubação Virtual: modalidade aplicável a todas as fases da incubação e destinada a ideias/empresas não residentes já em funcionamento, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela IE, à semelhança das empresas em incubação física;
- h)Candidatos Elegíveis: Pessoas singulares ou coletivas que tenham como objetivo criar um negócio e/ou empresa inovadora;
- i)Graduação de Empresas: processo de saída de uma empresa da incubadora na qual é residente, por ter atingido o fim do contrato de incubação;
- j)Inovação Setores Tradicionais: desenvolvimento e colocação no mercado de produtos, serviços ou processos com base tradicional melhorados através da introdução de tecnologias;
- k)Inovação Não Tecnológica: adoção ou desenvolvimento de novas formas e modelos de gestão do marketing, da organização, dos recursos humanos ou de outros fatores e cujo efeito demonstrador na região assume elevada relevância;
- l)Plano de Negócios (Plano de Empresa ou Plano Estratégico): documento que refletindo a visão do promotor, analisa o mercado potencial, estabelece e planifica a estratégia, fixa os objetivos, aborda a organização, seu financiamento, estrutura, marketing e comercialização, avaliando a sua viabilidade económica e financeira;
- m)Transferência de Tecnologia: conjunto de ações que visam a troca de conhecimentos e competências tecnológicas entre o SC&T e a empresa;
- n)Start-ups: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;
- o)Spin-offs: empresas que nascem a partir de um grupo de pesquisa, de acordo com o Regulamento de Spin-offs aprovado pela UTAD;
- p)Contrato de incubação: instrumento jurídico elaborado pela UTAD que possibilita à incubada a utilização, nos termos do contrato e do regulamento, dos bens e serviços da incubadora e que pode versar sobre a incubação física ou virtual.