- 1 -O interessado na utilização de instalações próprias ou partilhadas da IE deverá preencher o formulário próprio disponibilizado pela UTAD no site institucional e, sob pena de rejeição liminar da candidatura, deve conter os elementos referidos nos números seguintes.
- 2 -No formulário disponibilizado deve o interessado descrever sucintamente:
- a)Descrição do projeto (negócio/produto ou serviço a criar) na qual terá de identificar o grau de compromisso relativamente às seguintes áreas:
- i)Alinhamento com as áreas estratégicas da UTAD;
- ii)Desenvolvimento do ecossistema existente na UTAD;
- iii)Produto/serviço inovador baseado em conhecimento
- iv)Nível de viabilidade;
- v)Capacidade de implementação pelos promotores do projeto;
- vi)Potencial de escalabilidade do negócio;
- vii)Potencial para criação de empregos;
- b)As características do espaço necessário e de quaisquer outros meios disponibilizados pela UTAD a envolver no desenvolvimento da incubada;
- c)Entrega de Plano de Negócios, não aplicável na fase de pré-incubação.
- a)Descrição do projeto (negócio/produto ou serviço a criar) na qual terá de identificar o grau de compromisso relativamente às seguintes áreas:
- 3 -No ato de submissão da candidatura os candidatos apresentarão, para além do formulário, os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae de todos os promotores;
- b)Cartão de Cidadão e NIF dos promotores;
- c)No caso de o interessado ser uma empresa constituída, indicação do NIF e certidão da conservatória do registo comercial ou a indicação de código de consulta on-line;
- d)Comprovativo da situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social.
- 4 -O interessado pode juntar ao formulário todos os documentos e suportes que entenda necessários à avaliação da sua pretensão.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2020