- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas pela Comissão Executiva.
- 2 -A avaliação da candidatura/projeto será feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)alinhamento com as áreas estratégicas e desenvolvimento do ecossistema da UTAD, designadamente articulação com os estudantes, diplomados, centros de investigação e Escolas da UTAD;
- b)a ideia de negócio: grau de inovação, potencial de concretização em produtos e serviços, intensidade tecnológica e potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
- c)capacidade de execução da ideia: experiência do/s promotor/es, capacidade empreendedora do/s promotor/es e competências de gestão do/s promotor/es;
- d)capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada, qualidade da apresentação/discussão e capacidade de promoção da ideia como negócio;
- e)potencial escalabilidade do negócio: potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
- f)qualidade e consistência do Plano de Negócios, incluindo a demonstração da viabilidade económica e financeira (não aplicável na fase de pré-incubação).
- 3 -Durante o processo de avaliação, a Comissão deverá reunir, pelo menos uma vez com o/s candidato/s, podendo solicitar-lhes elementos complementares.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação e seleção
Vigente desde: 25/02/2020
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