- 1 -A gestão do FMSAU é atribuição do Presidente da Câmara, que a pode delegar.
- 2 -O Município elabora um relatório de gestão anual sobre o FMSAU.
- 3 -A gestão integra a possibilidade de:
- a)Aquisição ou permuta de bens imóveis;
- b)Alienação de imóveis, nos termos do quadro legal aplicável.
- 4 -Os processos que se traduzam em alienação, permuta ou aquisição de bens imóveis, incluindo os relativos a processos perequativos, exigem a aprovação prévia da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal, consoante o valor dos imóveis.
- 5 -A CMO pode criar uma estrutura de acompanhamento e aconselhamento técnico de gestão do FMSAU.
Artigo 15.º — Gestão
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023