- 1 -No ato da inscrição terá o utente de proceder ao pagamento do valor da inscrição do respetivo programa.
- 2 -O valor de inscrição será calculado consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS e/ou comprovativo de pensão do respetivo ano (Anexo I).
- 3 -O custo inerente ao programa terá o seu valor calculado tendo em conta as seguintes variáveis:
Custo com transportes;
Custo com recursos humanos;
Custo com seguros;
Custo com alimentação;
Custo com materiais;
Custo com a realização de atividades.
- 4 -O custo global será depois dividido pelo número de participantes, fixando assim o custo por sénior.
- 5 -A esse custo será aplicado um coeficiente de comparticipação da Junta de Freguesia, consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS e/ou comprovativo de pensão.
- 6 -Em caso de aceitação de não recenseados na freguesia nos programas Estrela Sénior, será aplicado o valor máximo.
- 7 -O valor de inscrição abrange a apólice de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, atividades, o serviço de alimentação (a ser definido consoante o respetivo programa), bem como o transporte, durante o período e horários de funcionamento das respetivas atividades. Nos programas em que terão de pernoitar, o alojamento também será contabilizado no valor de inscrição.
Artigo 12.º — Valor da inscrição
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025