- 1 -Podem ser membros da CFCOA aqueles que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados e na posse de todos os seus direitos estatutários.
- 2 -A CFCOA é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro Vogais.
- 3 -Na ausência ou por impedimento do Presidente, o exercício das suas funções será assumido pelo Vice-Presidente.
- 4 -Os membros da CFCOA, bem como os respetivos cargos, são designados e nomeados nos termos consagrados nas normas do Estatuto que rege a Ordem dos Advogados.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026