- 1 -As reuniões da CFCOA são convocadas pelo respetivo Presidente ou pelo VicePresidente em sua substituição, com a antecedência mínima de oito dias, por e-mail, carta ou por qualquer outra forma documentada.
- 2 -A convocatória de cada reunião da CFCOA deverá especificar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos.
Artigo 5.º — (Convocatória)
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026