Aprova o Regulamento da Comissão da Família e Crianças da Ordem dos Advogados.
(Natureza e Sede)
(Composição)
(Competências)
(Reuniões)
(Convocatória)
(Ata)
Das reuniões será sempre lavrada uma ata, que será aprovada na reunião seguinte a que se reporta.
(Quórum)
(Dotação de meios)
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados assegurará a dotação dos meios humanos, financeiros e materiais necessários ao bom funcionamento da Comissão.
(Dever de sigilo)
Os membros da Comissão estão vinculados ao dever de sigilo sobre todas as informações e dados a que tenham acesso no exercício das suas funções.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação formal pelo Conselho Geral.
9 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319962277