Das reuniões será sempre lavrada uma ata, que será aprovada na reunião seguinte a que se reporta.
Artigo 6.º — (Ata)
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026
Das reuniões será sempre lavrada uma ata, que será aprovada na reunião seguinte a que se reporta.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026