O Conselho Geral da Ordem dos Advogados assegurará a dotação dos meios humanos, financeiros e materiais necessários ao bom funcionamento da Comissão.
Artigo 8.º — (Dotação de meios)
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026