- 1 -Para a CFCOA deliberar é necessária a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou o Vice-Presidente em sua substituição, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Artigo 7.º — (Quórum)
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026