Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Município de Silves, a ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas está sujeita à obtenção de licença administrativa.
Artigo 100.º — Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019