- 1 -Sempre que, para a realização de qualquer evento público, se verifique ser incompatível a existência de materiais, tapumes, andaimes, contentores, stands de venda ou a coexistência de trabalhos, a Câmara Municipal de Silves pode notificar o dono da obra para a remoção e limpeza do local e suspensão dos trabalhos, fixando um prazo para esse efeito.
- 2 -Em caso de incumprimento, o Município de Silves substitui-se ao dono da obra, procedendo à remoção e limpeza, a expensas deste, nos termos dos artigos 107.º e 108.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 106.º — Realização de Eventos Públicos
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019