O reconhecimento de que as edificações existentes, e as suas utilizações respetivas, se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, bem como o reconhecimento de que as obras de reconstrução ou de alteração dessas edificações beneficiam da aplicação do regime da garantia do existente, assenta nos seguintes meios de prova:
- a)Título administrativo válido e eficaz, que ateste o licenciamento da edificação, ou, na sua falta, certidão que ateste a sua construção em data anterior a 07 de agosto de 1951;
- b)Relatório elaborado por técnico habilitado, no qual seja demonstrada e tecnicamente fundamentada a data da construção da edificação, ou, em sua substituição, através de vistoria municipal;
- c)Cobertura aerofotográfica da edificação, reportada ao ano da sua construção, emitida pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE);
- d)Levantamento fotográfico atualizado e a cores da edificação, sob diferentes ângulos;
- e)Planta de localização, à escala 1/2.000 ou superior, com a indicação precisa da localização da edificação;
- f)Certidão matricial atualizada, com o ano de inscrição da construção na matriz; e,
- g)Certidão de teor das descrições e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial.