- 1 -O interessado na legalização de operação urbanística pode solicitar à Câmara Municipal de Silves a prestação de informação sobre a viabilidade da legalização e os termos em que esta se deve processar, nomeadamente a indicação da necessidade de realização de obras de correção, de alteração ou de adaptação, por forma a serem cumpridas as normas urbanísticas aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território em vigor ou alvará de loteamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o interessado deve, pelo menos, apresentar memória descritiva e justificativa sumária e as plantas que caraterizem a operação urbanística a legalizar.
- 3 -A informação referida no n.º 1 deve ser fornecida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 131.º — Informação
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019