- 1 -O projeto de arquitetura respeitante à legalização de operações urbanísticas é aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Silves, depois de concluída a instrução do procedimento, quando estejam reunidos os elementos documentais necessários à tomada de uma decisão fundamentada.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves delibera no prazo de 45 dias, contado a partir:
- a)Da data da receção de todos os elementos instrutórios exigíveis ou da realização da vistoria técnica municipal prevista no artigo 137.º do presente regulamento;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município de Silves, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda,
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal de Silves pode ser de:
- a)Aprovação do projeto de arquitetura, referindo, sempre, a especificidade do projeto de legalização objeto de aprovação municipal;
- b)Aprovação condicionada do projeto de arquitetura, que deve ser sempre fundamentada, mencionando-se as condições a observar para permitir o deferimento da pretensão e a emissão do título de legalização; ou,
- c)Indeferimento do pedido de legalização, que deve ser sempre fundamentado, mencionando-se as razões de recusa de aprovação do projeto de arquitetura.
- 4 -Sempre que o interessado tenha requerido e entregue os elementos instrutórios necessários para o efeito, a deliberação da Câmara Municipal de Silves referida na alínea a) do número anterior pronuncia-se simultaneamente sobre a legalização da operação urbanística ilegal e a autorização de utilização pretendida.
- 5 -Caso a Câmara Municipal de Silves não delibere no prazo previsto no n.º 2, pode o interessado reagir contra essa omissão, nos termos do disposto no artigo 112.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 140.º — Decisão
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019