Na instrução de projeto de arquitetura respeitante ao licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento, de obras de urbanização, de operações urbanísticas de impacte relevante ou de impacte semelhante a uma operação de loteamento, deve ser ainda entregue:
- a)O regulamento com a definição dos parâmetros urbanísticos e condicionantes aplicáveis à execução da operação urbanística;
- b)Os cortes referenciados ao eixo da via e/ou aos limites laterais da propriedade;
- c)Os cortes com representação do perfil natural do terreno, em conformidade com o respetivo levantamento topográfico, abrangendo uma faixa de 5,00 metros, para além dos limites do terreno, assim como a indicação das espécies arbóreas; e,
- d)A planta de síntese que represente o polígono de implantação e integre quadro sinóptico, onde deve constar, para além das especificações impostas pela Portaria que identifica os elementos instrutórios das operações urbanísticas, a cota de soleira e a cércea das edificações.