- 1 -As taxas devidas pela apreciação de pretensões urbanísticas, pela emissão de alvarás de licenciamento, de autorização de utilização e de legalização de operações urbanísticas, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, bem como pela prestação dos mais diversos serviços técnico-administrativos e outras situações conexas com a execução de operações urbanísticas, incluindo o «Licenciamento Zero» e o «Sistema da Indústria Responsável», constam da tabela geral de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.
- 2 -A ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento das taxas previstas na tabela geral de taxas do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.
Artigo 161.º — Taxas Urbanísticas
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019