- 1 -Sem prejuízo do disposto especialmente no presente regulamento, as regras gerais de liquidação das taxas inerentes às operações urbanísticas constam do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.
- 2 -O prazo da autoliquidação a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação é de 60 dias, contados conforme o disposto naquela norma.
Artigo 163.º — Liquidação
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019