- 1 -Todos os projetos de engenharia das especialidades referentes ao licenciamento ou comunicação prévia de qualquer operação urbanística devem ser entregues em simultâneo e nos termos e prazos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 2 -Os projetos de engenharia das especialidades podem ser entregues apenas em formato digital, com exceção dos projetos de especialidades que tenham obtido prévio parecer, certificação ou aprovação por entidades externas ao Município de Silves e dos termos de responsabilidade, que devem ser apresentados em papel e em formato digital.
- 3 -Sempre que a localização do prédio ou o tipo de obra o justifique, podem ser solicitados, fundamentadamente, estudos complementares, nomeadamente estudos de tráfego, sondagens ou estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos, hidráulicos ou outros.
Artigo 18.º — Projetos de Engenharia das Especialidades
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019