O pedido de concessão de licença especial para a conclusão de obras inacabadas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 88.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, só pode ser formulado uma única vez e deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade ao requerente para formular o pedido;
- b)Certidão do registo predial atualizada;
- c)Caderneta predial atualizada;
- d)Memória descritiva e justificativa, contendo o relatório das obras executadas e estado das mesmas, bem como a descrição dos trabalhos ainda por executar, para assegurar a conclusão da obra;
- e)Termo de responsabilidade do autor do projeto de arquitetura;
- f)Levantamento fotográfico do estado atual da obra, espelhando, nomeadamente, o aspeto exterior e interior de edifício ou construção;
- g)Calendarização da execução e conclusão dos trabalhos em falta;
- h)Estimativa do custo total dos trabalhos necessários à conclusão da obra; e,
- i)Cópia do livro de obra, devidamente preenchido e atualizado.