O pedido de emissão de certidão de destaque de parcela de prédio, para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade ao requerente para deduzir o pedido;
- b)Certidão do registo predial atualizada, com todas as inscrições em vigor, relativa ao prédio objeto de destaque;
- c)Caderneta predial atualizada;
- d)Extratos das cartas de condicionantes e de ordenamento do PDM de Silves, com a localização da pretensão urbanística;
- e)Memória descritiva, que inclua:
- i)A indicação da adequabilidade da pretensão urbanística aos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- ii)Os cálculos dos parâmetros urbanísticos, quando aplicável; e,
- iii)A descrição e confrontações da parcela a destacar e da parcela restante;
- f)Planta cadastral respeitante ao prédio e à parcela a destacar, que devem estar inequivocamente delimitados; e,
- g)Planta topográfica de localização e implantação, à escala 1/1.000 ou superior, que deve delimitar quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar.