O pedido de emissão de certidão do cumprimento dos requisitos legais para a constituição ou alteração de propriedade horizontal de edifício, para além de dever conter a identificação completa da localização do edifício, nomeadamente rua, número de polícia, inscrição matricial, descrição do prédio e respetivas confrontações, deve ser instruído com os seguintes elementos, a apresentar em duplicado:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade ao requerente para deduzir o pedido;
- b)Peças escritas, contendo:
- i)A descrição geral e sumária do edifício e indicação do número de frações autónomas, designadas pelas respetivas letras maiúsculas;
- ii)Discriminação por fração, com menção do tipo de utilização ou destino, área, composição (referindo-se os compartimentos, incluindo arrumos, varandas, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem), localização (piso ou andar, direito, esquerdo, centro, frente e/ou posterior), número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração (quando exista), e indicação de áreas cobertas e descobertas, assim como da percentagem ou permilagem relativamente ao valor total do edifício; e,
- iii)Discriminação das zonas comuns a todas as frações ou a determinado grupo de frações;
- c)Peças desenhadas, contendo:
- i)Plantas do edifício, com a identificação, composição e designação de todas as frações pela letra maiúscula respetiva, e com a delimitação de cada fração, das áreas ou zonas comuns e logradouros envolventes;
- ii)Planta de implantação, com indicação das áreas de cedência, quando exigível, e das áreas ou zonas comuns e logradouros envolventes; e,
- iii)Corte evidenciando o pé-direito dos diferentes pisos da edificação, caso esta tenha sido construída em data anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou a deliberação municipal que sujeitasse a licenciamento.