- 1 -Os projetos de arquitetura de edifícios devem obedecer à legislação em vigor sobre o desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios, sistemas energéticos de climatização e caraterísticas de comportamento térmico, devendo ser seguidas a regulamentação nacional, as boas práticas e as recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria.
- 2 -Na elaboração de projetos de edificação e de urbanização deve prevalecer a preocupação técnica de racionalização da utilização de recursos de qualquer natureza, designadamente energia, materiais e água.
Artigo 47.º — Melhoria do Desempenho Energético e Racionalização de Recursos Naturais e Energéticos
Vigente desde: 12/02/2019
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