- 1 -Estão sujeitas a licença administrativa as operações urbanísticas previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 2 -Estão sujeitas a comunicação prévia as operações urbanísticas previstas no n.º 4 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 3 -Estão sujeitas a autorização a utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos.
- 4 -Estão sujeitas a legalização as operações urbanísticas realizadas ilegalmente e quando se mostre possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019