- 1 -No momento da receção provisória das obras de urbanização, devem verificar-se as seguintes condições:
- a)Os arruamentos e restantes infraestruturas, incluindo espaços verdes, sistemas de rega (programados e em funcionamento) e iluminação pública, devem estar executados de acordo com o definido em alvará de loteamento ou contrato de urbanização;
- b)Os lotes devem estar modelados, piquetados e assinalados por meio de marcos;
- c)O mobiliário urbano deve estar instalado; e,
- d)A área de intervenção deve estar limpa de resíduos e estaleiro removido.
- 2 -A receção definitiva das obras de urbanização é efetuada após o decurso do prazo de garantia, mostrando-se todas as infraestruturas e obras em bom estado de execução e conservação.
- 3 -As áreas destinadas a espaços verdes devem apresentar espécies em bom estado de desenvolvimento, correspondente ao expectável ao longo dos anos de manutenção, e em boas condições fitossanitárias.
Artigo 62.º — Receção das Obras de Urbanização
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019