- 1 -A alteração dos termos e condições da licença ou comunicação prévia, antes do início das obras ou trabalhos a que a mesma se refere, obedece ao procedimento previsto para o pedido ou comunicação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º ou do artigo 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, consoante os casos.
- 2 -O procedimento de alteração à licença ou comunicação prévia dá origem à abertura de um novo processo administrativo, que acompanha o respetivo processo antecedente.
- 3 -Podem ser utilizados no procedimento de alteração os documentos constantes do processo antecedente que se mantenham válidos e adequados.
- 4 -A alteração da licença dá lugar à emissão de um aditamento ao alvará.
Artigo 84.º — Alterações à Licença ou Comunicação Prévia antes do Início das Obras ou Trabalhos
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019