- 1 -O valor do apoio será até ao montante de 80,00(euro), (oitenta euros), sendo composto por uma lista de produtos adequados e de primeira necessidade nos primeiros meses de vida.
- 2 -Anualmente o apoio poderá ser suspenso ou atualizado, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/02/2022