- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias (dez dias) úteis.
- 5 -Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022