- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal de Ponta Delgada;
- d)Um representante dos Presidentes de Junta de Freguesia, indicado pela Assembleia Municipal;
- e)O representante do Ministério Público da Comarca dos Açores;
- f)O Coordenador da Polícia Judiciária de Ponta Delgada;
- g)O Comandante da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada;
- h)O Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;
- i)O Comandante Local da Polícia Marítima de Ponta Delgada;
- j)O Comandante da Polícia Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023