- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
- 2 -O Conselho Restrito reúne ordinariamente com uma periodicidade bimestral e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
- 3 -As reuniões realizam-se em local do território municipal a indicar pelo Presidente.
Artigo 9.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 31/01/2023
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