- 1 -Mediante autorização do responsável pelo FM e através do preenchimento de impresso próprio disponível no sistema de gestão da qualidade da UC, pode ser requisitada a atribuição de verbas para realização de despesas em numerário por outros trabalhadores.
- 2 -A verba atribuída nos termos do número anterior deve ser regularizada no prazo de dois dias úteis, mediante entrega dos documentos comprovativos da despesa, do eventual numerário remanescente e de nota de quitação assinada, bem como o preenchimento de impresso próprio disponível no sistema de gestão da qualidade da UC com a relação dos valores em questão.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas, o responsável pelo FM pode autorizar a regularização em prazo superior ao previsto no número anterior.
- 4 -Podem ser efetuados reembolsos de despesas realizadas por trabalhadores com a aquisição de bens e/ou serviços, desde que, tanto a aquisição como a respetiva despesa tenham sido previamente autorizadas pelo responsável pelo FM, através do preenchimento de impresso próprio, disponível no sistema de gestão da qualidade da UC.
Artigo 6.º — Requisição e reembolso de verbas
Vigente desde: 02/02/2024
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