- 1 -A reposição de FM ocorre nas seguintes situações:
- a)Até ao último dia útil do ano civil a que respeita, ou até à data estipulada pelo decreto-lei de Execução Orçamental, se diferente;
- b)Quando deixe de se verificar o fim para que foi constituído;
- c)Em caso de incumprimento dos normativos legais vigentes;
- d)Quando o responsável pelo FM deixe de pertencer ao Mapa de Pessoal da UC, ou deixe de desempenhar os cargos ou funções na respetiva Unidade Orgânica, Departamento, Serviço, Unidade, Projeto ou Centro de Investigação, para o qual o FM se encontre constituído;
- e)Quando o Conselho de Gestão expressamente o determine.
- 2 -O pedido de reposição é submetido através da plataforma de Lugus, sendo acompanhado dos documentos de despesa a regularizar, aos quais se aplica o disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo anterior.
- 3 -Paralelamente ao pedido de reposição, deve ser feita a liquidação dos saldos existentes, incluindo os saldos em numerário, junto do SGF, ou por via de transferência bancária para uma conta por este indicada.
- 4 -Os responsáveis pelos FM que não procedam à reposição nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores são constituídos devedores da UC, que desencadeia as diligências para a cobrança, voluntária ou coerciva, de valores não repostos.
Artigo 8.º — Reposição
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024