- 1 -O FC consiste num montante em numerário ou equivalente de caixa, correspondendo a uma disponibilidade de meios monetários, que visa e se destina exclusivamente à facilitação de trocos pelos trabalhadores responsáveis pela cobrança receita da UC nos postos desconcentrados de tesouraria.
- 2 -O FC não constitui uma dotação orçamental, nem permite em caso algum realizar despesa e pagamentos.
Artigo 9.º — Conceito
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024