Constituem motivos de cessação da tarifa social, sem prejuízo de competente procedimento criminal, se a tal houver lugar:
- a)O incumprimento de qualquer norma constante do presente Regulamento;
- b)A transferência da residência/sede para fora do concelho de Castelo de Vide;
- c)A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, no prazo que for estabelecido;
- d)O termo do prazo previsto de vigência do benefício, caso o mesmo não venha a ser objeto de renovação;
- e)Qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa social.