Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição da Tarifa Social nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento ― Consumidores Domésticos e Não-Domésticos.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas h), k) e l) do artigo 23.º da mencionada Lei n.º 75/2013.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição da tarifa social a aplicar a clientes finais (domésticos e não domésticos) do fornecimento dos serviços de águas e de saneamento de águas residuais no concelho de Castelo de Vide.
O Município de Castelo de Vide aplica de forma automática, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, a Tarifa Social de Água e Saneamento, aos consumidores domésticos que se encontrem em situação de carência económica., apurada nos termos do artigo 2.º do referido preceito legal.
Anualmente, é solicitado à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), informação sobre a elegibilidade, para efeitos de atribuição de tarifa social, de todo o universo de clientes do Município de Castelo de Vide.
A atribuição da respetiva tarifa é efetuada com base na resposta dada por aquela Entidade.
Os clientes a quem não seja aplicada automaticamente a Tarifa Social, podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição, tendo para o efeito de preencher o Requerimento disponível no site do Município e, anexar os documentos comprovativos da sua elegibilidade, que será decidida segundo o procedimento previsto no Decreto-lei atrás referido.
Beneficiários
Complemento Solidário para Idosos;
Rendimento Social de Inserção;
Subsídio Social de Desemprego;
Abono de Família;
Pensão Social de Invalidez;
Pensão Social de Velhice.
Condições de acesso ao tarifário social
Tarifa social para utilizadores domésticos e não-domésticos
Processo de candidatura
Análise das candidaturas
Exclusão das candidaturas
Constituem motivos de exclusão das candidaturas:
Obrigações dos beneficiários
Benefícios
Cessação dos benefícios
Constituem motivos de cessação da tarifa social, sem prejuízo de competente procedimento criminal, se a tal houver lugar:
Proteção de dados
Financiamento
O financiamento da tarifa social será assegurado pelo Orçamento Municipal, pelo que a Câmara Municipal de Castelo de Vide fixará, anualmente, o montante global disponível para a atribuição destes benefícios, com base em informação do serviço responsável.
Lacunas
Todas as lacunas, dúvidas e/ou omissões que resultem da implementação prática deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Castelo de Vide, após consulta à Entidade Gestora.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
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