- 1 -A Tarifa Social vigora pelo período de 12 meses podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, desde que comprovadamente se mantenham os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A renovação é anual, devendo ser efetuada durante os dois meses anteriores ao seu término, mediante apresentação de nova candidatura, caso continue a não constar da relação disponibilizada pela DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais.
Artigo 10.º — Benefícios
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025