O financiamento da tarifa social será assegurado pelo Orçamento Municipal, pelo que a Câmara Municipal de Castelo de Vide fixará, anualmente, o montante global disponível para a atribuição destes benefícios, com base em informação do serviço responsável.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2025