- 1 -Estes tarifários destinam-se a ajudar os utilizadores finais domésticos, residentes no concelho de Castelo de Vide, com baixos rendimentos e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham domicílio fiscal no Município de Castelo de Vide, no local de consumo onde requerem a aplicação do tarifário social da fatura da água;
- b)Podem beneficiar da tarifa social os consumidores domésticos titulares de contrato de fornecimento de água e saneamento, residentes no concelho de Castelo de Vide, cuja morada objeto tenha como finalidade a habitação permanente do beneficiário;
- c)Cumpram os requisitos de elegibilidade que constam do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.
- d)Assim, são elegíveis para beneficiar da tarifa social (automática), as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e saneamento que beneficiem de:
Complemento Solidário para Idosos;
Rendimento Social de Inserção;
Subsídio Social de Desemprego;
Abono de Família;
Pensão Social de Invalidez;
Pensão Social de Velhice.
- e)Também são elegíveis para beneficiar da tarifa social os clientes/consumidores, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808,00 €, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficie de qualquer prestação social.
- f)A tarifa social, para utilizadores não-domésticos, traduz-se num desconto ou isenção das tarifas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025