Os candidatos podem recorrer das classificações obtidas em cada uma das componentes de avaliação, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado de cada uma delas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Reitor, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
Artigo 8.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 20/04/2009
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Em vigor desde 20/04/2009