- 1 -O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo Reitor, de entre os professores da Universidade da Madeira.
- 2 -Cabe ao júri das provas, depois de auscultadas as Unidades Orgânicas responsáveis pelos cursos para os quais houver candidatos:
- a)A elaboração do calendário das provas;
- b)A organização e realização das provas.
- 3 -Cabe às Unidades Orgânicas nomear o(s) professores responsável(eis) pela elaboração e realização das componentes das provas e da divulgação das áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
Artigo 9.º — Júri das Provas
Vigente desde: 20/04/2009
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Em vigor desde 20/04/2009