Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos nos Cursos Ministrados na Universidade da Madeira
Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência ao ensino superior dos maiores de 23 anos, que se enquadrem no previsto no n.º 5 do artigo 12.º, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Condições para requerer inscrição
Prazos e regras de inscrição
Componentes da avaliação da candidatura
1) À apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
2) À avaliação das motivações do candidato para a escolha do curso;
Regras de realização das componentes de avaliação
Eliminação das provas de avaliação
São eliminados das provas de avaliação:
Classificação final do candidato
A Avaliação de Conhecimentos e Competências representa 50 % da classificação final, 25 % são destinados à apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e os restantes 25 % à avaliação das motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso. A classificação final é arredondada às unidades.
Recurso das classificações
Os candidatos podem recorrer das classificações obtidas em cada uma das componentes de avaliação, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado de cada uma delas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Reitor, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
Júri das Provas
Efeitos e validade
Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Reitor.
19 de Janeiro de 2009. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.
201675586